Orientações sobre as diretrizes e normas relacionadas ao tratamento ético envolvendo pesquisas com seres humanos.
Cabe a todo(a) pesquisador(a) extensionista ter anuência das diretrizes e normas relacionadas ao tratamento ético envolvendo pesquisas com seres humanos. Desta forma, projeto de extensão que abarca seres humanos, especialmente oriundos do campo das Ciências da Vida, deve obrigatoriamente ter seguido os preceitos da Resolução nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde e ter aprovação junto a um Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos. Essa aprovação deve ser mencionada no corpo do texto, na seção sobre a metodologia, informando o número de registro e a data de aprovação.
Já os Projetos de Extensão do campo interdisciplinar, que também articulam pesquisa com seres humanos, os extensionistas devem atender as diretrizes e normas da Resolução nº 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde, que dispõe sobre os dispositivos aplicáveis à pesquisas em Ciências Humanas e Sociais. Os autores também devem informar os dados relacionados à aprovação do projeto pelo CONEP.
Link para as resoluções:
http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2016/Reso510.pdf
https://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf
O extensionista, ao fazer uso de imagens de crianças e adolescentes, deve observar os dispositivos da Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.