EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: ASPECTOS E DESAFIOS SOBRE O PROEJA
Palavras-chave:
Educação de Jovens e Adultos. Educação Profissional. PROEJAResumo
Busca-se, através deste estudo, apresentar reflexões a respeito da educação de jovens e adultos, analisando os seus aspectos, desafios e sua relação com a própria história da educação, no qual o educador Paulo Freire surge como uma referência. Neste contexto, merece destaque a criação do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, que se constituiu numa política educacional com a proposta de integração da educação profissional com o ensino médio, na modalidade de educação de jovens e adultos. Para alcançar os objetivos propostos, realizou-se um estudo de caráter qualitativo a partir de revisão bibliográfica de autores relacionados à temática, o que permitiu concluir que a educação de jovens e adultos se constitui como uma garantia do acesso à educação, possibilitando a ampliação de acesso e permanência de jovens e adultos na Educação Básica.
Palavras-chave: Educação de Jovens e Adultos. Educação Profissional. PROEJA.
DOI: https://doi.org/10.35700/2317-1839.2022.v11n19.3265
Referências
______, Decreto Nº 5.478, de 24 de junho de 2005. Institui, no âmbito das instituições federais de educação tecnológica, o Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA. Brasília, 2005. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/.../Decreto/D5478.htm>. Acesso em: 23 nov. 2019.
______, Decreto Nº 5.840, de 23 de julho de 2006. Institui, no âmbito federal, o Programa de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA. Brasília: 2006. Disponível em: < www.planalto.gov.br/ccivil_03/_... 2006/2006/decreto/D5840.htm>. Acesso em: 23 nov. 2019.
______. Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Brasília: 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm>. Acesso em: 02 dez. 2019.
FÁVERO, Osmar; FREITAS, Marinaide. “A educação de adultos e jovens e adultos: um olhar sobre o passado e o presente”. Revista Interação. Goiânia. v. 36, pp. 365-392, jul./dez. 2011. Disponível em: https://www.revistas.ufg.br/interacao/article/view/16712, Acesso em 12/11/2020
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 31ed. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
_______, Paulo. Pedagogia da esperança. 14ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.
______, Paulo. Pedagogia do oprimido. 46ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
LÜDKE, M; ANDRÉ, M.E. D. A. Pesquisa em educação: abordagens qualitativas. São Paulo: EPU, 1986.
MACHADO, Maria M. “A educação de jovens e adultos após 20 vinte anos da Lei nº 9.394, de 1996”. Revista Retratos da Escola, Brasília, v. 10, n. 19, p. 429- 451 jul./dez. 2016. Disponível em: http://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/article/viewFile/687/706, Acesso em 12/10/2020.
MOURA, D.H.; HENRIQUE, A.L.S. PROEJA: Entre desafios e possibilidades. HOLOS, Ano 28, v.2, Natal: IFRN, 2012.
PACHECO, E. Fundamentos Político-Pedagógico dos Institutos Federais: diretrizes para uma educação profissional transformadora, IFRN, 2015.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 EJA em Debate
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista EJA em debate, editada pelo Instituto Federal de santa Catarina, tal texto jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo ao Instituto Federal de Santa Catarina e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).