BIOENERGIA
Resumen
A bioenergia proveniente da biomassa renovável vem ocupando um papel de destaque na matriz energética brasileira. Dentre os bioenergéticos com maior participação temos o Bioetanol da cana-de-açúcar e a Bioeletricidade gerada com queima do bagaço de cana-de-açúcar, a biomassa residual em maior disponibilidade no Brasil, devido ao grande potencial de produção das usinas sucroalcoleiras, para atender às demandas interna e externa de etanol e açúcar. Segundo projeções do Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE 2021) a demanda interna de etanol carburante mais que triplicará de 2011 a 2021. Outras fontes de biomassa como os resíduos florestais, as florestas energéticas, a casca de arroz, o licor negro vêm também aumentando a participação das fontes renováveis na matriz energética brasileira devido às medidas de mitigação das emissões de gases de efeito estufa e de sustentabilidade adotadas pelas empresas geradoras destes resíduos.
Diante deste cenário, a palestra contará com uma parte onde serão mostrados as principais fontes de biomassa disponíveis no Brasil e os processos de transformação, além da apresentação de estudos de caso abordados em projetos de pesquisa e desenvolvimento que vimos desenvolvendo na área, em parceria com o setor produtivo.
Palavras-Chave: Biomassa, Bioenergia, Biocombustível, Bioetanol, Bioeletricidade.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Caderno de Publicações, editada pelo Instituto Federal de santa Catarina, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais co-autores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais co-autores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo ao Instituto Federal de Santa Catarina e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).