ESTUDO DA VIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AREIA DE FUNDIÇÃO EM MASSA DE CERÂMICA VERMELHA
Resumen
A expansão da economia com o advento da globalização tem provocado distorções no que diz respeito ao uso e conservação dos recursos naturais. Em função disso, é crescente a preocupação pelo modo como as nossas sociedades irão se desenvolver e igualmente necessário o planejamento para um desenvolvimento que seja capaz de preservar os recursos naturais de determinada região. Desta forma, almeja-se um desenvolvimento sustentável, que segundo o Relatório da Comissão Mundial de Desenvolvimento e Meio Ambiente das Nações Unida (1998), é aquele capaz de suprir as necessidades da população mundial sem comprometer as necessidades das populações futura. É notável o crescimento industrial dos últimos anos e com ele a quantidade de resíduos gerados. Um exemplo disso são as indústrias de fundição de metais, onde um dos maiores problemas verificados é a produção de resíduos sólidos devido as areias residuais utilizadas nos moldes dos fundidos. Com o propósito de contribuir na garantia da sustentabilidade de nossa região, verifica-se a importância de investigar a viabilidade de utilização da areia de fundição empregada na moldagem de peças metálicas como matéria prima para a produção de massa de cerâmica vermelha a fim de reduzir a quantidade de areia a ser descartada em aterros e minimizar a extração de matérias primas para a fabricação de cerâmica vermelha.Descargas
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Caderno de Publicações, editada pelo Instituto Federal de santa Catarina, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais co-autores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais co-autores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo ao Instituto Federal de Santa Catarina e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).