SISTEMA DE COGERAÇÃO DE ENERGIA
Palabras clave:
EletridadeResumen
Tendo em vista que a necessidade das empresas usarem a cogeração de energia elétrica vinha desde a década de 40, tornando-se assim um processo muito comum, pois não havia as grandes centrais hidroelétricas ou outras fontes centralizadas de energia. A cogeração de energia se traduz na produção simultânea de duas ou mais utilidades, calor de processo e energia eletromecânica, a partir de uma mesma fonte energética. Isto pode resultar no beneficio econômico da redução de custos de combustíveis, quando comparada à produção das utilidades separadamente, e também em benefícios ambientais como a redução de emissão de poluentes como o CO2 para a atmosfera, decorrentes da queima de combustíveis. Entretanto a viabilidade de um empreendimento de cogeração depende também de outros fatores, tais como o preço da eletricidade, do combustível, etc. Por isso a decisão do investidor deverá ser amparada em uma análise que envolve tecnologia empregada, o beneficio econômico e a estratégia de atuação no mercado de eletricidade. Pretende-se com este trabalho fazer uma abordagem sistêmica dos aspectos tecnológicos, econômicos e ambientais, de forma a consolidar a visão atual do empreendimento de cogeração como parte intrínseca do sistema elétrico nacional, em suas várias vertentes.Descargas
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Caderno de Publicações, editada pelo Instituto Federal de santa Catarina, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais co-autores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais co-autores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo ao Instituto Federal de Santa Catarina e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).