Aplicações para smartphones com HTML5 e interação com Experimentos Remotos
Keywords:
HTML5, experimentação remota, smartphones, arduino, padrões W3C e jQueryMobile.Abstract
Neste artigo é demonstrado o desenvolvimento de aplicações para smartphones com uso de HTML5 e que possam interagir com experimentos remotos, o aplicativo RExMobile do RExLab – UFSC é um exemplo desta junção de tecnologias. A junção dos conceitos de experimentação remota e mobilidade de smartphones e tablets é demonstrada na criação de aplicações que proporcionem um modo interativo e dinâmico para o uso de tecnologias de suporte ao ensino de ciências desde as séries iniciais ou mesmo outras aplicações de acionamento à distância como a experimentação remota. O desenvolvimento utilizou softwares gratuitos e os recursos de HTML5 e jQuery que permitem implementar páginas compatíveis com diferentes Sistemas Operacionais móveis (iOS, Android, Windows Phone, etc.). Ainda são apresentados padrões de layouts W3C que colaboram para uma expansível acessibilidade. Esta aplicação foir recentemente premiada na Campus Mobile do Instituto Claro, ficando na segunda colocação dos mais inovadores entre as mais de 1300 ideias de aplicativos móveis de todo o Brasil.Downloads
Additional Files
Published
Issue
Section
License
Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Caderno de Publicações, editada pelo Instituto Federal de santa Catarina, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais co-autores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais co-autores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo ao Instituto Federal de Santa Catarina e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).