Sprinter: Atividades ao Ar Livre

Autores

  • Gustavo Kautzmann Lemes de Campos Instituto Federal de Santa Catarina
  • Vitor Francisco Nicoletti da Rosa Instituto Federal de Santa Catarina
  • Yago Schramm de Souza Instituto Federal de Santa Catarina
  • Andrei de Souza Inácio Instituto Federal de Santa Catarina
  • Fernando Weber Albiero Instituto Federal de Santa Catarina

Palavras-chave:

sprinter, cultura, esporte, gás carbônico

Resumo

O Brasil enfrenta desafios significativos no acesso à cultura, ao esporte e ao lazer. Além disso, figura entre os dez maiores emissores de dióxido de carbono do mundo, conforme dados do WRI Brasil. O acesso à cultura é reconhecido como um direito humano universal, previsto no artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948. No entanto, garantir esse direito à população continua sendo uma tarefa complexa e cotidiana. Diante desse cenário, este projeto propõe o desenvolvimento de um aplicativo que estimula a prática de atividades ao ar livre, com o objetivo de mitigar as barreiras de acesso ao esporte, à cultura e ao lazer, além de promover a conscientização sobre a emissão de gases do efeito estufa, especialmente o gás carbônico, entre indivíduos de diferentes grupos sociais. O aplicativo para dispositivos móveis, intitulado "Sprinter: Atividades ao Ar Livre", foi concebido utilizando as tecnologias Flutter e Dart em sua construção. Para o gerenciamento dos dados, optou-se pelo uso do Firebase, devido à sua versatilidade, escalabilidade e facilidade de integração. Atualmente na fase final de desenvolvimento, o Sprinter já conta com funcionalidades como mapeamento de rotas, sistema de amizades com ranking semanal de atividades realizadas, e um mecanismo de gamificação que permite a troca de pontos por ingressos para eventos culturais e de lazer. Ao término do projeto, espera-se disponibilizar o aplicativo em plataformas como a Google Play Store e estabelecer parcerias estratégicas que ampliem a oferta de eventos e experiências disponíveis aos usuários, contribuindo, assim, para uma sociedade mais ativa, consciente e culturalmente engajada.

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Publicado

2025-11-10

Edição

Seção

GASPAR