RELAÇÕES DE GÊNEROS: (DES)CONSTRUINDO CONCEITOS A PARTIR DOS CÓDIGOS PENAIS DE 1890 E 1940

Autores

  • Jéferson Luis Azeredo
  • Jhonata Goulart Serafim

Palavras-chave:

Gênero, Código Penal, Direito, Relações, Cultura.

Resumo

A mulher no atual contexto disputa em igualdade as tarefas que sempre foram delegadas aos homens, como o sustento da sua própria família e a ocupação dos altos cargos decisórios, tanto na política como em empresas e outros espaços públicos e privados. Porém a caminhada da igualdade da mulher foi difícil, com inúmeras discussões e brigas – diretas e indireta -, e o direito penal teve também sua contribuição para com a inferiorização da mulher na sociedade. Esta pesquisa pretende, portanto, apresentar as relações de gênero difundidas nos Códigos Penais de 1890 e 1940, buscando-se principalmente analisar as diferenças, neste âmbito jurídico criminal, entre o sexo masculino e feminino no que concerne a direitos, deveres e consequentemente a própria formação cultural bem como a identidade dos sujeitos envolvidos. Para esta pesquisa adota-se a abordagem de da história do direito, e como temas principais, como recorte à analise pretendida, os seguintes crimes: defloramento, estupro, rapto e adultério. Com escopo de analisar os crimes citados, buscou-se o ensinamento dos doutrinadores: Viveiros de Castro, João Drummond, João Severiano, Vasco Vasconcelos, além da jurisprudência do contexto dos Códigos Penais citados anteriormente. Outra fonte utilizada durante a pesquisa foi artigos científicos, mais atuais, que tiveram como temática a análise destes crimes e os respectivos processos criminais.

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Publicado

2012-11-07

Edição

Seção

ARTIGOS